 I. Introdução Estratégica: A Demissão Sem Justa Causa sob a Lente da Gestão
I. Introdução Estratégica: A Demissão Sem Justa Causa sob a Lente da Gestão
A demissão sem justa causa representa, para qualquer organização, um ato de gestão que carrega consigo a maior carga de ônus financeiro e risco legal. Embora seja uma ferramenta necessária para o ajuste de quadros e a otimização de performance, sua execução exige uma abordagem metódica e estratégica por parte do C-Level. A conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação complementar não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo financeiro crucial para a mitigação de passivos trabalhistas.
Esta modalidade de rescisão é notoriamente a mais custosa para a companhia, principalmente em virtude da multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A falha em gerenciar esse processo com rigor transforma custos operacionais esperados em passivos judiciais imprevisíveis, afetando diretamente a previsibilidade orçamentária e a reputação corporativa.
A taxa de rotatividade de funcionários, ou turnover, mede a frequência com que colaboradores entram e saem do quadro da empresa em um determinado período. As demissões involuntárias, como a demissão sem justa causa, são um dos componentes diretos desse cálculo de rotatividade. Embora certas demissões possam ser classificadas como turnover funcional, trazendo benefícios à companhia pela substituição de baixo desempenho, o volume de desligamentos sem justa causa tem uma correlação direta e perigosa com o risco jurídico e financeiro.
Quando a taxa de turnover é elevada, o volume de processos rescisórios a serem executados também cresce exponencialmente. Um volume alto aumenta, de forma matemática, a exposição da empresa a falhas operacionais sistêmicas, tais como "erro no cálculo da rescisão" e a "falta de controle da jornada de trabalho". Consequentemente, o controle rigoroso da rotatividade de pessoal transcende a esfera do Departamento Pessoal e se torna uma métrica de mitigação de passivo trabalhista. A empresa deve focar em estratégias de retenção de talentos, como planos de carreira sólidos e a garantia de um ambiente de trabalho saudável, para que a demissão sem justa causa seja utilizada apenas como último recurso de gestão. A gestão ineficaz do turnover transforma erros pontuais no cálculo da rescisão em um problema legal sistêmico.
Para o CEO, a conformidade trabalhista (compliance) é um elemento estratégico que garante a proteção dos ativos e a previsibilidade financeira. A gestão de pessoas pautada em compliance reduz significativamente os riscos legais e fortalece as práticas éticas internas, o que, por sua vez, melhora o employer branding e a credibilidade da empresa no mercado.4
O planejamento financeiro para a demissão sem justa causa deve reconhecer que esta modalidade acarreta um custo elevado e exige atenção redobrada aos detalhes do cálculo para evitar penalidades e ações trabalhistas.
O principal motor do alto custo da demissão sem justa causa para a empresa é a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Este é um direito inalienável do trabalhador dispensado sem justa causa.
A multa é calculada aplicando-se 40% sobre o montante total depositado pela empresa na conta vinculada do FGTS do trabalhador durante todo o período contratual. Se, por exemplo, um colaborador possui R$ 10.000,00 de saldo de FGTS, a multa devida é de R$ 4.000,00 (40% de R$ 10.000,00). Este valor deve ser liquidado e pago ao trabalhador juntamente com as demais verbas rescisórias.
Para executivos de longo prazo ou com remunerações elevadas, o saldo acumulado no FGTS é substancialmente maior. O cálculo da multa de 40% sobre este saldo elevado resulta em um custo de desligamento desproporcionalmente alto. É fundamental que os CEOs e Diretores de RH realizem a modelagem de risco para o passivo latente do FGTS, especialmente para o corpo de liderança. A falta de visibilidade sobre este passivo pode comprometer orçamentos de reestruturação ou dificultar processos de due diligence em fusões e aquisições.
A legislação trabalhista brasileira é rigorosa quanto ao prazo para a efetivação do pagamento das verbas rescisórias. O pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos a contar da data de desligamento do empregado.
O não cumprimento dos prazos legais para o pagamento das verbas rescisórias é um erro operacional que a empresa deve evitar a todo custo. O atraso no pagamento, além de gerar penalidades diretas ao empregado, pode gerar problemas de conformidade no eSocial, o sistema unificado que centraliza as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Para a alta gestão, a rigidez desse prazo significa que um erro operacional no Departamento Pessoal pode se converter rapidamente em inconsistências fiscais e maior escrutínio governamental. O cumprimento estrito do prazo de 10 dias é, portanto, um requisito básico de compliance e gestão de risco imediato.
A demissão sem justa causa garante ao trabalhador o direito a uma série exaustiva de verbas, que devem ser calculadas com base no salário bruto, sem descontos de natureza previdenciária ou de imposto de renda. A precisão nesse cálculo é a principal defesa da empresa contra o passivo trabalhista.
 
As verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa incluem uma série de componentes listados pela CLT e pela legislação complementar.
 
Além dos direitos essenciais, a rescisão sem justa causa exige que a empresa realize uma auditoria interna final para liquidar todas as verbas adicionais e pendências acumuladas.
Entre as verbas que devem ser apuradas e pagas estão horas extras não pagas, adicional noturno, saldo de Banco de Horas não compensado (se houver) e salário-família. A omissão dessas verbas constitui uma das principais causas de passivo trabalhista.
Nesse contexto, a demissão atua como a formalização de dívida acumulada. Se a empresa, por exemplo, falhou em controlar rigorosamente a jornada de trabalho ou não pagou horas extras regularmente, a demissão sem justa causa exige que todos esses débitos sejam obrigatoriamente incluídos no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Se essas verbas adicionais forem omitidas, elas se tornam o cerne de uma ação trabalhista imediata, confirmando que o processo rescisório é a última oportunidade do CEO de zerar o passivo latente da gestão de jornada.
 
Tabela 1: Lista e Base de Cálculo das Verbas Rescisórias
| Verba Rescisória | Natureza/Cálculo Principal | Obrigatoriedade | Referência Legal | 
| Saldo de Salário | Dias trabalhados no mês da rescisão (Inclui H. Extras/Adicionais) | Sim | CLT (Art. 462) | 
| 13º Salário Proporcional | (Salário Base / 12) x Meses Trabalhados ( 14 dias) | Sim | CLT | 
| Férias Proporcionais + 1/3 | (Salário Base / 12) x Meses Trabalhados + 1/3 Constitucional | Sim | CF/88, Art. 7º, XVII | 
| Multa Rescisória do FGTS | 40% sobre o Saldo total depositado | Sim | Lei 8.036/90 | 
| Aviso Prévio | 30 dias + Proporcionalidade (até 90 dias) | Sim | Lei 12.506/2011 | 
| Liberação do Seguro-Desemprego | Fornecimento das guias para saque | Sim (Se elegível) | Lei 7.998/90 | 
O aviso prévio é um dos elementos centrais e mais complexos da rescisão sem justa causa, pois seu cálculo varia conforme o tempo de serviço do empregado na companhia, conforme determinado pela Lei 12.506/2011.
A Lei 12.506/2011 estabeleceu a regra da proporcionalidade para o aviso prévio, diferenciando os contratos de curta e longa duração.
 
O cálculo da proporcionalidade deve ser feito rigorosamente:
Por exemplo, um trabalhador com 11 anos completos de serviço terá dias, totalizando 60 dias de aviso prévio. A empresa deve estar atenta para aplicar corretamente essa regra, que se aplica tanto ao aviso trabalhado quanto ao indenizado.
O tratamento dado ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado) possui implicações financeiras e legais que devem ser dominadas pela gestão de RH.
 
A implicação legal mais crucial reside no fato de que o Aviso Prévio Indenizado integra o tempo de serviço do empregado. Este efeito de "projeção" do contrato de trabalho é essencial. O prolongamento fictício do contrato impacta diretamente o cálculo de outras verbas, pois o período indenizado deve ser considerado para a apuração:
 
Um erro de cálculo comum que gera passivo judicial ocorre quando a empresa falha em projetar essa integração. Se, por exemplo, o período de aviso prévio indenizado fizer com que o empregado atinja o mínimo de 15 dias trabalhados no mês de sua projeção, ele ganhará um novo avo (mês) de 13º salário e de férias proporcionais. A falha em contabilizar este efeito cascata aumenta o risco de ações trabalhistas por cálculo impreciso da rescisão.
 
Tabela 2: Cálculo Detalhado do Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)
 
| Tempo de Serviço na Empresa | Anos Completos Adicionais | Dias Adicionais (3/ano) | Aviso Prévio Total (Dias) | 
| Até 1 ano | 0 | 0 | 30 | 
| 2 anos | 1 | 3 | 33 | 
| 5 anos | 4 | 12 | 42 | 
| 10 anos | 9 | 27 | 57 | 
| 21 anos ou mais | 20 (Máximo) | 60 (Máximo) | 90 (Limite Máximo) | 
A demissão sem justa causa deve ser vista pelo CEO como um processo de gestão de risco que exige a aderência absoluta às normas, notavelmente para blindar a empresa contra o passivo trabalhista.
5.1. A Lista de Direitos Irredutíveis (Art. 611-B da CLT)
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu o Artigo 611-B na CLT, que estabelece taxativamente quais direitos constituem objeto ilícito de supressão ou redução por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esta é uma salvaguarda legal que impede que a negociação coletiva seja usada para precarizar direitos básicos.
Para a demissão sem justa causa, os direitos irredutíveis mais críticos incluem:
Este artigo é um limite intransponível na gestão de crises e reestruturações. Em momentos de necessidade de corte de custos, a alta gerência não pode buscar, por meio de negociações sindicais, a redução do valor da multa do FGTS ou a supressão do direito ao seguro-desemprego. Estes são, notavelmente, os dois maiores custos da demissão sem justa causa. Qualquer acordo coletivo que tente suprimir ou reduzir esses pontos é considerado nulo, expondo a empresa a um risco jurídico maciço. O compliance deve garantir que o departamento jurídico jamais utilize a negociação coletiva para flexibilizar direitos considerados irredutíveis pela CLT.
Um risco estratégico muitas vezes subestimado pela liderança é a possibilidade de o trabalhador reverter a iniciativa da rescisão, alegando a chamada "rescisão indireta". Este cenário ocorre quando a empresa, por meio de faltas graves, torna a continuidade do contrato de trabalho insustentável para o empregado. Exemplos de falta grave incluem atrasos salariais frequentes, exigência de atividades ilícitas ou, o que é mais relevante para o C-Level, o desrespeito a normas trabalhistas e a falhas de gestão de pessoas. Se o trabalhador comprovar a situação na Justiça, ele adquire o direito a todas as verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.
Essa reversão demonstra que o custo máximo de desligamento pode ser gerado por falhas culturais e de liderança, e não apenas por decisões econômicas. Práticas de assédio moral, como ameaças constantes de demissão, vigilância excessiva, ou a imposição de trabalho em condições degradantes como forma de humilhação ou punição, podem ser interpretadas judicialmente como falta grave do empregador. Nesses casos, a falha na cultura de compliance do gestor tático se traduz diretamente no passivo estratégico, forçando a companhia a arcar com o custo total da rescisão. O compliance trabalhista, portanto, exige que os gestores liderem pelo exemplo e adotem uma abordagem estratégica com orientação clara e penalizações justas, evitando intimidações.
A minimização do passivo trabalhista exige processos de controle robustos. A empresa deve evitar a falta de comunicação clara sobre os motivos da demissão e, principalmente, garantir o cumprimento rigoroso dos prazos legais para pagamento.
Para calcular corretamente o custo da rescisão e evitar as causas mais comuns de passivo (erros de cálculo, falta de controle de jornada), a gestão deve adotar:
 
Tabela 3: Riscos Críticos e Mitigação de Passivo Trabalhista
| Causa Raiz de Passivo | Impacto Imediato/Risco | Estratégia de Mitigação (CEO Action) | 
| Erro no cálculo da rescisão | Multa e Ações trabalhistas | Uso de softwares de cálculo confiáveis e auditoria jurídica externa | 
| Atraso no pagamento ( 10 dias) | Multa automática, problemas no eSocial | Rigoroso controle de prazo e automação do processo de desligamento | 
| Não pagamento de horas extras/adicionais | Ações por débito + adicional de 50% | Controle da jornada de trabalho e gestão de compliance salarial | 
| Práticas de assédio/ameaças de demissão | Risco de Rescisão Indireta (custo máximo) | Treinamento de liderança e compliance cultural (Liderar pelo exemplo) | 
| Negociação Coletiva que reduza direitos | Nulidade do acordo (Art. 611-B) | Garantia de que direitos irredutíveis (FGTS, Seguro-Desemprego) sejam mantidos | 
 
A demissão sem justa causa é o evento de risco trabalhista mais previsível e, ao mesmo tempo, o mais custoso para a empresa. A precisão no cumprimento da CLT e da Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) é a única barreira eficaz contra o acúmulo de passivo trabalhista e a judicialização de rescisões.
O custo elevado da demissão é impulsionado primariamente pela multa de 40% sobre o FGTS. A gestão estratégica exige que o C-Level compreenda que este custo não pode ser negociado via acordo coletivo (Art. 611-B da CLT) e que ele aumenta dramaticamente para executivos de longa data, exigindo provisão orçamentária.
Além disso, a análise demonstra que falhas na cultura de liderança, que podem levar à rescisão indireta, expõem a empresa ao custo máximo de desligamento, provando que o compliance está intrinsecamente ligado à qualidade da gestão de pessoas. O CEO deve enxergar o processo rescisório não como um encerramento burocrático, mas como a última oportunidade de liquidar pendências históricas e proteger a companhia de futuras ações judiciais.
Para garantir a conformidade e a mitigação de passivos em processos de demissão sem justa causa, o C-Level deve implementar o seguinte checklist de auditoria:
 
Prevenção da Rescisão Indireta: Revisar as políticas de liderança e compliance cultural para mitigar práticas que possam ser interpretadas como falta grave do empregador, protegendo a empresa do risco da rescisão indireta.
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