GUIA DE RECRUTAMENTO
Como montar um programa de estágio
Estruturação estratégica, requisitos da Lei 11.788 e técnicas de atração e triagem para atrair novos talentos corporativos.
Para montar um programa de estágio de alto impacto, a empresa deve planejar cinco etapas essenciais: definição da trilha de desenvolvimento, alinhamento com os critérios da Lei nº 11.788/2008, divulgação universitária segmentada, triagem gamificada e acompanhamento de tutoria durante o contrato.
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Requisitos jurídicos e estrutura da Lei 11.788
A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) fixa como limite geral 6 horas diárias e 30 semanais para estudantes de ensino superior, de educação profissional de nível médio e de ensino médio regular (até 40 horas semanais nos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais, se previsto no projeto pedagógico), exige bolsa e auxílio-transporte no estágio não obrigatório e garante recesso de 30 dias a cada ano, proporcional ao período e remunerado quando houver bolsa.
Além do cumprimento jurídico, a empresa deve garantir um plano de atividades assinado pela instituição de ensino e um supervisor interno com formação ou experiência profissional na área para acompanhar a evolução do estudante.
LEGISLAÇÃO E DADOS
O que a Lei do Estágio determina
| Indicador | Valor | Base, período e amostra |
|---|---|---|
| Limite geral de jornada semanal no ensino superior e médio regular | 30 horas | Lei nº 11.788/2008, art. 10 |
| Duração máxima na mesma parte concedente, exceto para estagiário com deficiência | 2 anos | Lei nº 11.788/2008, art. 11 |
DÚVIDAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre programa de estágio
Qual é a duração máxima do contrato de estágio?
A duração máxima do estágio na mesma parte concedente é de 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência (art. 11 da Lei 11.788).
Como preparar um estagiário para a efetivação?
Defina metas claras por semestre, faça avaliações de desempenho periódicas e inclua o estudante em projetos reais com suporte de mentores.
Estágio gera vínculo empregatício ou verbas rescisórias?
Não. O estágio não gera vínculo de emprego nem encargos como FGTS e INSS, desde que respeitados rigorosamente todos os requisitos da Lei 11.788.
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